Fatoração de Pista
(60% para 80%)

Com a publicação da IS 91-014A em abril de 2022, as empresas de táxi aéreo (RABAC 135) e compartilhamento de aeronaves (RBAC 91 subparte K) nas quais aplicam-se a IS 91-014A ANAC no que tange a questão da fatoração de pista requerida para pouso de aeronaves conforme a sua frota.

A fatoração é requerida para a operação, vide seção 91.1037 – Grandes aviões categoria transporte com motores a turbina: limitações; aeródromos de destino e de alternativa da subparte K do RBAC 91, item (b):

(b) Exceto como previsto no parágrafo (c) desta seção, no caso de um grande avião categoria transporte com motores a turbina, somente é permitido decolar com esse avião se seu peso no destino, considerando consumo normal de combustível e óleo em rota e de acordo com os gráficos de distância de pouso do manual de voo do avião para a altitude e o vento esperado no aeródromo de destino, no horário estimado de pouso, permitir executar um pouso completo no aeródromo de destino dentro de 60% do comprimento efetivo de cada uma das pistas descritas abaixo, considerando que o avião passa na altura de 15 m (50 pés) sobre a vertical do ponto de interseção do plano de liberação de obstáculos com a linha central da pista.

 

Para o propósito de determinar o peso de pouso autorizado no aeródromo de destino, considera-se que o avião deve pousar:
(1) na pista e no sentido mais favoráveis, considerando ar calmo; ou
(2) na pista mais adequada, considerada a direção e a intensidade do vento previsto no horário estimado de pouso, as características de manobrabilidade no solo do tipo de avião e outras condições como auxílios de pouso e características do terreno.

 
Sendo a mudança aplicável as seguintes aeronaves:

• BEECH AIRCRAFT 400A
• CESSNA AIRCRAFT 525B
• CESSNA AIRCRAFT 525C
• CESSNA AIRCRAFT 550
• CESSNA AIRCRAFT 550 BRAVO
• CESSNA AIRCRAFT 560 ULTRA
• CESSNA AIRCRAFT 560XL
• CESSNA AIRCRAFT 560XLS
• CESSNA AIRCRAFT 650
• CESSNA AIRCRAFT 680
• CESSNA AIRCRAFT 750
• DASSAULT AVIATION FALCON 2000EX
• DASSAULT AVIATION FALCON 2000EX (EASY)
• DASSAULT AVIATION FALCON 2000LX
• DASSAULT AVIATION FALCON 50
• EMBRAER EMB-120ER
• EMBRAER EMB-120QC
• EMBRAER EMB-135BJ
• EMBRAER EMB-505
• GULFSTREAM G280
• GULFSTREAM GIV-X
• GULFSTREAM GV-SP
• HAWKER 400
• RAYTHEON AIRCRAFT BAE125-800B

A fatoração é uma realidade na 135 desde sempre e, na 91, desde a publicação da subparte K. O que mudou é que, com o NOTAM, as aeronaves da lista acima, onde se incluem o Phenom 300 e o Falcon 50, só poderiam pousar na auxiliar, onde eles não “cabem’ se forem aplicadas as regras de fatoração.

O resultado prático é que, a partir de Novembro/2023, não será possível operar essas aeronaves em SBSP.

Essas empresas passaram a ter a possibilidade de aumentar o percentual de “fatoração de pista” – fator empregado para cálculo do comprimento efetivo de pista requerido para pousos com aviões – de 60% para 80%.

Isso significa, na prática, poder operar em mais pistas de pouso e, com isso, ter mais possibilidades de atendimento comercial.

Para obter autorização da ANAC para este aumento, é necessário apresentar estudos que assegurem que tais operações atendam a todos requisitos normativos previstos na IS, com demonstração de que houve manutenção dos níveis de segurança operacional.

O processo de autorização do aumento do fator é similar às demais certificações da ANAC, com revisão de manuais e apresentação de outras informações da operação, principalmente quais modelos de aeronaves e aeródromos irão compor o estudo respectivo.

O processo de certificação envolve alterações nos manuais da empresa, análises técnicas de Safety e em diversas adequações operacionais. Nossa consultoria atua em todas essas frentes, além da gestão do processo e correção de não-conformidades, para garantir que a empresa conclua seu processo de certificação no menor prazo e com os menores custos possíveis.

Nossa equipe técnica é composta por profissionais com ampla experiência na área e elevada capacitação técnica, e estamos aptos a atender empresas de todos os segmentos e em qualquer região do país.

 

Assista abaixo nossa LIVE sobre Fatoração de Pista:

Raul Marinho - RM -Fly

Raul Marinho

Sócio-diretor da RMCAero

Raul Marinho, sócio-diretor da RMCAero (Raul Marinho & Associados Consultoria Aeronáutica), é consultor aeronáutico especializado em projetos regulatórios para a aviação de negócios.

Diretor técnico da ABAG (Associação Brasileira de Aviação Geral), também atua como vice-presidente do BGAST (Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Geral) e é coordenador geral do CT-STA (Comitê Técnico do Serviço de Transporte Aeromédico da ANAC).

Piloto Comercial de Avião (atuou sempre na aviação de negócios), é Administrador de Empresas (FEA-USP) e autor de livros e articulista de revistas especializadas, escrevendo sobre aviação de negócios.

É Membro Honorário da Força Aérea Brasileira e foi o Destaque SIPAER de 2021.

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Paula Soffo

CEO Fly

CEO da Consultoria Fly, consultora aeronáutica especializada em segurança operacional, com mais de 30 empresas em sua carteira de clientes; é credenciada pela ANAC em SGSO (Sistema em Gerenciamento em Segurança Operacional), e como facilitadora em CRM (Corporate Resources Management); e pelo CENIPA como ASV (Agente de Segurança de Voo); atuou como GSO (Gestora de Segurança Operacional) em empresas aéreas regidas pelos RBACs 121, 135, 137, 141 e 145; com diversos cursos em sua formação, dentre eles, destacam-se: Gerenciamento de Risco Proativo pela ANAC e Investigação MEDA (Gerenciamento de Erro e Ameaça) pela Boeing.

Ministrou centenas de treinamentos nos últimos anos em todo Brasil.

Piloto de Linha Aérea de Avião – atuou na Avianca e Latam Airlines como primeira oficial / piloto de Airbus A32F, voou as aeronaves A318, A319, A320 e A321; é INVA (Instrutora de Voo – Avião); piloto de planador, piloto privado de avião habilitada pelo FAA (Federal Aviation Administration), graduada em Aviação Civil (Universidade Anhembi Morumbi) e pós graduada em Gestão de Negócios (FAAP).

Recebeu no ano de 2006 o importante Título de “Membro Honorário” da Força Aérea Brasileira pelos serviços prestados em sua carreira em prol da Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos.

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